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MJD diz que Home Center apresentou recurso fora do tempo e sem caução

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MJD diz que Home Center apresentou recurso fora do tempo e sem caução
MJD diz que Home Center apresentou recurso fora do tempo e sem caução

 

Resposta de Pedrito Caetano veio ontem depois da reportagem de “O País”.

Em carta dirigida à Home Center, o ministro da Juventude e Desportos escreveu que o recurso daquela empresa entrou no COJA três dias mais tarde do que devia.

Pedrito Caetano escreveu ainda que a Home Center utilizou, para recurso, a mesma garantia bancária que usou para suportar a sua proposta ao concurso, o que é ilegal, à luz dos artigos 141 e 143 do Regulamento de Contratação de Empreitadas, Bens e Serviços do Estado (decreto 15/2010).

 Na sequência da nossa reportagem de ontem, o ministro da Juventude e Desportos, Pedrito Caetano, respondeu ainda ontem ao recurso hierárquico da Home Center, considerando-o improcedente e, portanto, sem nenhum efeito.

Na carta dirigida ao Home Center, o ministro aponta duas razões para não validar a reclamação daquela empresa: a primeira é a extemporaneidade da mesma. Diz Pedrito Caetano que a Home Center foi notificada do resultado do concurso no dia 21 de Junho, tinha três dias para dar entrada à sua reclamação no COJA, à luz do número 2 do artigo 140 do decreto 15/2010.

No entanto, refere a nota do MJD, a reclamação da Home Center só foi recebida no COJA no dia 27, seis dias depois, contra os três que a lei estabelece.

A Home Center, no entanto, contrapõe com a cópia da carta enviada ao COJA, devidamente protocolada, indicando que a mesma deu entrada no dia 24 de Junho e com nota de recepção assinada por uma colaboradora que se identifica como Esmeralda.

Como dia 24 de Junho foi uma sexta-feira, o mais provável é que o documento tenha entrado, de facto, nesse dia, mas apenas tenha chegado ao departamento destinatário apenas na segunda-feira, dia 27.

Mesma garantia bancária

O ministro da Juventude e Desportos diz que a Home Center apresentou, para caucionar o seu recurso, a mesma garantia bancária que tinha usado para suportar a sua proposta no concurso. Nos termos dos artigos 141 e 143 do decreto 15/2010, acrescenta a nota ministerial, isso contraria em absoluto a lei.

Leia mais na edição impressa do «Jornal O País»
 

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