Uma das propostas de lei do pacote anti-corrupção.
O parlamento inicia, esta semana, o debate de uma das propostas de lei do pacote anti-corrupção. Trata-se da lei de protecção das vítimas, denunciantes, testemunhas e outros sujeitos processuais. Esta é uma das propostas menos polémicas de todo o pacote anti-corrupção.
Esta lei visa encorajar as pessoas a denunciarem casos de corrupção sem temer represálias, como acontece actualmente.
Esta proposta de lei traz medidas que protejam as pessoas que, pelo simples facto de intervir na investigação ou produção das provas, correm risco de vida ou da sua integridade física.
Para que uma pessoa beneficie da protecção como vítima, denunciante ou declarante, é preciso que esta requeira. Doutro modo, deve ser o Ministério Público ou o juiz que, vendo a vulnerabilidade do sujeito, decreta medidas.
Essas medidas não têm nenhum encargo para o visado, devendo ser financiadas pelo Estado, sem nenhuma comparticipação do cidadão em perigo. A aplicação das medidas caberá a um órgão que será criado, denominado Gabinete Central de Protecção da Vítima.
Medidas de proteção das vítimas
De acordo com a proposta de lei que temos vindo a citar, no seu artigo 16, ao cidadão em risco pode ser atribuída, durante um determinado tempo, uma viatura do Estado na qual se fará transportar a si, seus familiares e dependentes. Essa viatura pode incluir ainda escolta para assegurar a deslocação do declarante até ao local das audições. Em caso de ter que declarar perante muitas pessoas, as autoridades judiciais poderão decidir em colocá-lo num compartimento seguro, vigiado e com segurança, isto é, onde não seja visto pelo público presente no tribunal. Durante as declarações, a voz do declarante pode ser distorcida por forma a que as pessoas presentes na audiência do julgamento não o possam reconhecer.
Esta lei vem reduzir os casos em que as pessoas se furtam de declarar ou testemunhar contra um acto corrupto pelo simples medo de serem mal-vistas ou até de correr perigo. O facto pode agravar-se se a pessoa envolvida no acto corrupto ser uma figura importante na arena política, empresarial ou outra.





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