Revisão do Código Penal.
Mais uma inovação deste código penal: a despenalização do aborto, apesar de ser um debate polémico, teve acolhimento agora na revisão do Código Penal. Visto como um problema de saúde pública por constituir uma das principais causas da morte das mulheres grávidas em Moçambique, devido a abortos clandestinos e perigosos, o aborto entra na lista das matérias a serem submetidas à sociedade moçambicana para o seu devido parecer.
De acordo com os artigos 376, 377 e 378 da proposta do Código Penal, que versam sobre essa matéria, o aborto só será aceite se a mulher tiver uma gravidez de não mais de três meses e que o aborto seja feito num hospital convencional. O referido hospital deve ser, em regra, público.
Das regras impostas por este documento, consta ainda a questão da vontade, ou seja, a interrupção da gravidez deve ser da decisão e consentimento da mulher grávida ou, em caso de ser menor de idade, de seu/sua) encarregado (a).





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