
Desactivado em 2010 quando pôs em causa Robert Mugabe.
Segundo a ministra, a desactivação do tribunal regional, ocorrida no ano de 2010, sugere falta de comprometimento dos governos na promoção dos direitos humanos, boa governação, democracia e combate ao crime.
os ministros da Justiça e os procuradores-gerais da SADC procuram, desde ontem, em Maputo, reactivar o tribunal regional, desactivado em 2010.
Um dos primeiros passos da reunião de Maputo será a revisão dos estatutos, atribuições e competências do tribunal para que, cumprindo com os prazos dados pela Cimeira dos Chefes de Estado, volte a funcionar.
É entendimento generalizado na região que a desactivação deste tribunal causa sérios danos à reputação dos estados-membros no concernente à boa governação, democracia e direitos humanos”, conforme reconheceu Benvinda Levi, ministra da Justiça de Moçambique.
De acordo com Levi, a suspensão do tribunal regional da Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral (SADC) compromete em grande medida a reputação dos Estados-membros.
Segundo a governante moçambicana, isso sugere que os governos não estão comprometidos na promoção dos direitos humanos, boa governação, democracia e combate ao crime.
Assim, Levi diz ser fundamental um trabalho aturado e profundo dos especialistas em matéria jurídica para que o órgão volte ao activo.
“Mais importante ainda é a nossa obrigação de arranjar soluções em defesa dos cidadãos que recorreram ou que ainda tenham casos em curso no tribunal”, acrescentou.
Por que o tribunal da SADC fracassou?
Em 2000, os governos locais criaram um tribunal regional que seria uma forma de mostrar o compromisso dos Estados na defesa de vários direitos ao nível da comunidade.
Entretanto, o Tribunal veio a fracassar e a ser suspenso em 2010, depois de tomar decisões que, alegadamente, punham em causa a soberania do Zimbabwe.
Este órgão judicial deu razão a um cidadão que processou o Estado zimbabweano por violação dos direitos humanos.
É que o órgão detinha poderes para julgar altos dirigentes indiciados de diversos crimes, bem como condenar os Estados-membros sempre que violarem os direitos dos cidadãos, facto que não ia de encontro com os interesses das lideranças dos governos locais.
Leia mais na edição impressa do «Jornal O País»





Comentários